
A concretização da descentralização administrativa e o modelo de organização administrativa assumem relevância na transferência de atribuições e competências para as Autarquias locais, na área da Educação e do Ensino Não Superior.
O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão de coordenação e consulta, com intervenção das comunidades educativas a nível do concelho, atribuindo ao Município um papel em matéria de ordenamento da rede educativa, aproximando e co-responsabilizando os cidadãos e o sistema educativo.
Assim, cabe ao CME promover, a coordenação da política educativa a nível concelhio, dos agentes educativos e dos parceiros sociais, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema, por forma a propor ações adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
A constituição do CME está prevista na lei, sendo que, no que concerne aos representantes dos vários níveis de Ensino, estes são elegíveis pelos seus pares de 4 em 4 anos de acordo com as eleições autárquicas e de acordo com os procedimentos constantes no processo eleitoral municipal do CME.
Ainda e de acordo com a legislação foi criado o Regimento do Conselho Municipal de Educação, tendo como objetivo a criação de regras de funcionamento.
Legislação
Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro
Lei n.º 41/2003 de 22 de Agosto
Declaração de Rectificação n.º13/2003 de 11 de outubro
Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 21/2020 de 30 de janeiro